TJDFT - 0792046-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0792046-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO CASTRO REGO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Além disso, deve a parte autora apresentar procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006..
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:55:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755411-93.2025.8.07.0016
Ignacio de Souza
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Mcdonnell Douglas Ferreira Ribas Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 21:56
Processo nº 0709024-51.2019.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Moura Tavares
Advogado: Katia Andrade Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 18:28
Processo nº 0714230-36.2025.8.07.0009
Bc Cobrancas LTDA
Eronilda Morais de Aguiar
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 14:15
Processo nº 0790889-65.2025.8.07.0016
Maria Goncalves Nobrega de Oliveira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Rita de Kassia Soares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 14:40
Processo nº 0775575-79.2025.8.07.0016
Luciana de Oliveira Carneiro Marques
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Thais Eduarda Fernandes Freires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 14:33