TJDFT - 0705764-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705764-31.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 04:57:15.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/09/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:28
Arquivado Provisoramente
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26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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25/07/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/04/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 16:11
Desentranhado o documento
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03/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705764-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 171104000 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 171104000) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 17.390,76 (dezessete mil e trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos) para pagamento da importância do valor parcial INCONTROVERSO e o total pretendido pelo autor em fevereiro de 2022 seria R$ 16.310,27 (dezesseis mil, trezentos e dez reais e vinte e sete centavos).
Ressalte-se que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 171104000, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
No que tange ao valor controvertido, verifica-se dos autos que foi provido o Agravo de Instrumento n° 0727377-64.2022.8.07.0000, para determinar a observância do IPCA-E como indexador monetário para atualização do débito exequendo, observados os juros de mora já definidos, ressalvado que essa fórmula deve ser observada até a data em que entrara em vigor a EC 113/21, dia 9/12/2021, a partir de quando deve ser utilizada exclusivamente a taxa Selic como forma de correção e compensação da mora (art. 3ºº).
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor então contravertido e total, devendo ser observado a decisão de ID 211729812 e os requisitórios já expedidos, referentes ao valor incontroverso de ID 156790192 e ID 171104000.
Apresentado a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 124150646) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido, e em relação a eventual valor remanescente dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 124170061, expeça-se RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 171104000, expedido em favor de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:11
Deferido o pedido de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS - CPF: *57.***.*34-34 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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09/12/2024 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 06:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 06:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2023 22:55
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705764-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 156790192, referente ao valor incontroverso, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 161981500).
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 170414651.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.705,51 (um mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250117469 (ID 169319034- Pág.12) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, para cumprimento da decisão de ID 15171162, expeça-se precatório referente ao valor incontroverso, consoante decisão de ID 155269602 e 167741605.
Isso porque a Lei Distrital nº 6.618/2020, que fixou a RPV em 20 (vinte) salários mínimos, foi declarada inconstitucional por este Tribunal de Justiça nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000 com efeitos "ex nunc".
Diante disso, em decorrência do efeito repristinatório da declaração, o valor máximo retornou ao limite de 10 (dez) salários mínimos.
Como consequência, produziu efeitos a partir do dia 22/5/2023, data da publicação do acórdão.
E, por fim, aguarde- se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0727377-64.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705764-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas Observa-se, ainda, que não houve expedição do precatório referente ao valor incontroverso, consoante decisão de ID 155269602.
Assim, sem prejuízo das determinações anteriores, expeça-se a requisição de pagamento, conforme determinado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
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12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:45
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 21:43
Juntada de Certidão
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20/04/2023 21:26
Recebidos os autos
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20/04/2023 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:55
Deferido em parte o pedido de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS - CPF: *57.***.*34-34 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:42
Outras decisões
-
17/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 23:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TERESINHA GUIMARAES DA CRUZ DANTAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:15
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 06:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 06:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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