TJDFT - 0747952-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747952-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: ANGULAR PLANEJADOS LTDA, TALITA HENRIQUE YAMAGUTI, GABRIEL GUIMARAES ALMEIDA DE CASTRO DECISÃO Trata-se de execução de nota promissória.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) atos constitutivos da pessoa jurídica outorgante da procuração de ID 249168075, diante da necessidade de se identificar os representantes da empresa em questão bem como, se for o caso, apresentar ainda eventual procuração que tenha sido outorgada pela empresa, por intermédio de seus representantes, ao signatário da procuração constante dos autos; b) a nota promissória original, a fim de possibilitar a verificação da autenticidade das assinaturas apostas; c) esclarecer a legitimidade passiva de Gabriel Guimarães, pois assinou a nota promissória como fiel depositário e, nesta qualidade, não tem a obrigação de pagar; d) sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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