TJDFT - 0718403-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718403-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: D.
V.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709869-70.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriana Farias de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:09
Processo nº 0749814-46.2025.8.07.0016
Gisele de Souza Farias
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 09:08
Processo nº 0716820-50.2025.8.07.0020
Iepi Cursos LTDA - ME
Alaiene Lelis da Costa Santos
Advogado: Monick de Souza Quintas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 15:20
Processo nº 0709200-17.2025.8.07.0010
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Mauro Sandro de Souza Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 13:30
Processo nº 0029693-50.2006.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Dalila D Aurea Alves de Souza
Advogado: Luciano Bandeira Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 17:55