TJDFT - 0708410-45.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708410-45.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: GRUPO SUPPORT DESPACHO Libere-se, em favor da parte credora, a quantia depositada na conta judicial dos autos, intimando-a, em seguida, a dizer se dá a obrigação por satisfeita, no prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita à quitação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708410-45.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:34:11.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/08/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:34
Outras decisões
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20/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 13:10
Juntada de Petição de comprovante
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS GUIMARAES em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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25/07/2025 12:09
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS GUIMARAES - CPF: *06.***.*56-26 (REQUERENTE) em 24/07/2025.
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23/07/2025 20:27
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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11/07/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/06/2025 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:30
Outras decisões
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11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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