TJDFT - 0725819-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725819-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RABELO FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de reiteração de consulta ao SISBAJUD, já que a última consulta efetuada pelo Juízo recentemente àquele sistema restou infrutífera e a parte exequente não colacionou aos autos qualquer circunstância que levasse a crer que nova consulta ao sobredito sistema em tão curto interregno de tempo pudesse acarretar resultado frutífero.
Ressalte-se, ainda, que não há qualquer elemento nos autos que demonstre a mudança na situação patrimonial da parte executada suficiente para justificar a renovação da consulta.
Defiro,
por outro lado, a penhora do crédito da executada nos autos 0752527-10.2023.8.07.0001, da 4ª Vara Cível de Brasília, 0711749-61.2024.8.07.0001, da 24ª Vara Cível de Brasília, e 0014479-24.2003.8.07.0001, da 1ª Vara Cível de Brasília, até o limite da dívida, no importe de R$ 32.196,51.
Oficie-se àqueles Juízos comunicando acerca da presente decisão.
Oportunamente, na hipótese de a constrição se mostrar frutífera, a parte executada será devidamente intimada para impugná-la.
Sem prejuízo, promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:14
Outras decisões
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08/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:10
Outras decisões
-
18/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RABELO FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:32
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/05/2025 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/05/2025 23:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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