TJDFT - 0700384-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700384-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: T.
T.
DE ANDRADE - COZINHA TEMPERO SAUDE - ME, THIAGO TOSCA DE ANDRADE DECISÃO Certificou-se no ID 238867435 a penhora da quantia de R$ 849,55 do executado THIAGO TOSCA DE ANDRADE, sendo que houve o decurso do prazo para impugnação.
Diante disso, converto a referida penhora em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO TOSCA DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Outras decisões
-
29/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:03
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:37
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:22
Outras decisões
-
21/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:47
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:14
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:03
Outras decisões
-
10/10/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:54
Outras decisões
-
25/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 19:00
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:47
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Outras decisões
-
23/07/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de THIAGO TOSCA DE ANDRADE em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:49
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:58
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:29
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:04
Outras decisões
-
05/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:40
Outras decisões
-
21/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de THIAGO TOSCA DE ANDRADE em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de T. T. DE ANDRADE - COZINHA TEMPERO SAUDE - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de T. T. DE ANDRADE - COZINHA TEMPERO SAUDE - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de THIAGO TOSCA DE ANDRADE em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 15:48
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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