TJDFT - 0718567-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição nos termos desta decisão.
ADVERTE-SE que o não atendimento à presente determinação poderá resultar no indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
ADVERTE-SE, ainda, que não será considerada suficiente a juntada isolada de extratos bancários, desacompanhada do referido Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS).
Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará renúncia ao pedido de gratuidade da justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito edeclino da competênciaem favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, para onde os autos devem ser remetidos.Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
25/08/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:43
Declarada incompetência
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04/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:18
Declarada incompetência
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28/07/2025 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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