TJDFT - 0727323-45.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil.
Apelação.
Indenização.
Danos morais e materiais.
Vício oculto.
Prazo prescricional.
Recurso provido para cassar sentença.
I.
Caso em exame Apelação interposta contra sentença que reconheceu a decadência do direito do autor em ação de indenização por danos materiais e morais, com fundamento no art. 26, II, do CDC.
O autor adquiriu um colchão com vício oculto, formulando reclamação formal à fornecedora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se a pretensão condenatória, ainda que fundada em vício de produto, atrai o instituto da prescrição ou da decadência.
III.
Razões de decidir 3.
O prazo decadencial previsto no art. 26, do CDC, relaciona-se ao período de que dispõe o consumidor para exigir alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal – substituição do produto, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço e reexecução do serviço –, não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 26, II, § 2º, I, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1758733, 0706153-81.2020.8.07.0019, Rel.
TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, j. 13/09/2023, DJe 02/10/2023. -
25/08/2025 14:01
Conhecido o recurso de MAURO ROGERIO DINIZ - CPF: *66.***.*39-91 (APELANTE) e provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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