TJDFT - 0709021-98.2021.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709021-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: FERNANDO PAULO PEREIRA, FRANCISCO AIRES SALDANHA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO, GERALDINA LEONARDO DA COSTA E SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF em face de FERNANDO PAULO PEREIRA, FRANCISCO AIRES SALDANHA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO e GERALDINA LEONARDO DA COSTA E SILVA.
Reporto-me ao relatório da decisão Id. 160724255.
Os devedores FERNANDO PAULO PEREIRA e FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO juntaram comprovante de pagamento (Id. 247514824 e 247517199).
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação quanto a esses devedores e requereu a transferência bancária, Id. 249492667. É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação quanto aos devedores FERNANDO PAULO PEREIRA e FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença em relação a eles, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição Id. 249492667. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado. 5 _ Em seguida, intime-se o credor a dar andamento ao cumprimento de sentença quanto aos demais devedores, indicando bens à penhora ou medida útil à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento do feito na forma do art. 921 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
15/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:15
Outras decisões
-
26/08/2025 03:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:13
Outras decisões
-
21/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERALDINA LEONARDO DA COSTA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRES SALDANHA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:31
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRES SALDANHA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de GERALDINA LEONARDO DA COSTA E SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:23
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:27
Outras decisões
-
09/12/2022 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRES SALDANHA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de GERALDINA LEONARDO DA COSTA E SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2022 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 07:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:40
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/11/2021 17:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2021 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719582-90.2025.8.07.0003
Ana Maria dos Santos Souza
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Advogado: Paulo Henrique Praxedes Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2025 18:23
Processo nº 0722781-11.2025.8.07.0007
Giuliana Sousa de Oliveira
A R Cobranca Extrajudicial LTDA
Advogado: Emmanuel Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 15:32
Processo nº 0719582-90.2025.8.07.0003
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Shirley Souza Nascimento
Advogado: Paulo Henrique Praxedes Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 13:23
Processo nº 0703137-82.2025.8.07.0007
Maria Clara Borges de Souza
Leandro Vinicius dos Santos Alves
Advogado: Vanessa Natalice dos Santos Calaca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 19:25
Processo nº 0703137-82.2025.8.07.0007
Leandro Vinicius dos Santos Alves
Maria Clara Borges de Souza
Advogado: Vanessa Natalice dos Santos Calaca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 18:09