TJDFT - 0720192-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:08
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 13:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720192-64.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUAN VITOR ASSIS DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), na forma do artigo 28-A do CPP, com o(a)(s) investigado(a)(s) Luan Vitor Assis da Silva Rocha.
Fazendo apenas um juízo de admissibilidade, verifica-se que os fatos imputados ao(à)(s) beneficiário(a)(s) do acordo configuram, em tese, crime, no qual não houve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena mínima menor ou igual a 04 (quatro) anos.
Houve, por parte do(a)(s) investigado(a)(s), a confissão formal e circunstanciada da prática da infração, conforme exigido por lei.
Ante o exposto, recebe-se o acordo de não persecução penal, por entender que se encontram presentes os seus requisitos objetivos, bem como por não verificar a presença de qualquer das vedações constantes do § 2º do artigo 28-A do CPP.
Designe-se audiência para homologação do acordo de não persecução penal, oportunidade na qual será analisada a necessidade e a suficiência da medida, a fim de verificar se se mostra proporcional à reprovabilidade da conduta e à prevenção penal, bem como irá aferir a voluntariedade da confissão e a legalidade do acordo.
Intime(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) pelo(a)(s) indiciado(a)(s), Dr.
Casio César Roque - OAB/DF 62881; bem como o advogado presente(s) na celebração do ANPP, a saber, Dr.
Gustavo Batista dos Santos - OAB/DF 60832.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:15
Outras decisões
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18/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/08/2025 13:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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15/05/2025 18:25
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 16:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
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23/04/2025 12:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/04/2025 17:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/04/2025 23:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2025 19:43
Juntada de Alvará de soltura
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20/04/2025 15:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2025 12:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/04/2025 12:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/04/2025 12:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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20/04/2025 10:47
Juntada de gravação de audiência
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19/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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19/04/2025 17:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/04/2025 15:13
Juntada de laudo
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19/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2025 11:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/04/2025 09:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/04/2025 01:54
Expedição de Notificação.
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19/04/2025 01:54
Expedição de Notificação.
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19/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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19/04/2025 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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