TJDFT - 0704380-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MOURA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/09/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI em 21/06/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2024 19:12
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
20/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:23
Homologada a Transação
-
17/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MOURA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
26/11/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704380-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DE MOURA OLIVEIRA, C.
D.
M.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ZENIR LIMA DE MOURA INVENTARIADO: ALDEMIR OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Trata-se de pedido de abertura dos inventários cumulativos de ALDEMIR OLIVEIRA SILVA e de seu cônjuge: SENIR DE MOURA OLIVEIRA, a requerimento de suas filhas, ora requerentes.
As requerentes prestaram as declarações de cada um dos inventariados no id 169953891 e no id 169953892.
Declaro abertos os inventários cumulativos de ALDEMIR OLIVEIRA SILVA e de seu cônjuge: SENIR DE MOURA OLIVEIRA, os quais processar-se-ão pelo rito do ARROLAMENTO COMUM em razão de a herança não possuir valor superior a 1.000 salários mínimos.
Art. 664 CPC.
Nomeio inventariante MARIA EDUARDA DE MOURA OLIVEIRA, ficando dispensada de assinar o termo de compromisso.
Defiro justiça gratuita em favor das requerentes. 2- Promova a secretaria diligências cabíveis a fim de que sejam consultados saldos bancários (de ambos os inventariados) e que estes sejam transferidos para conta judicial por meio do SISBAJUD. 3- Após a providência, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a C. D. M. O. - CPF: *65.***.*45-14 (REQUERENTE) e MARIA EDUARDA DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *65.***.*46-96 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2023 11:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704380-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DE MOURA OLIVEIRA, C.
D.
M.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ZENIR LIMA DE MOURA INVENTARIADO: ALDEMIR OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens deixados por ADEMIR são bens particulares dele uma vez que são frutos de herança de seus genitores.
Não há meação em favor de seu cônjuge SENIR, em razão do casamento sob regime de comunhão parcial de bens.
Todavia, ela (SENIR) concorre à herança com os filhos de ADEMIR, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil.
Ela herdou sua cota parte de 1/3 do patrimônio (particular) de ADEMIR.
Lembrando que a pessoa herda no momento da morte do autor da herança (saisine).
Logo, ao contrário do que foi declarado, ela deixou patrimônio sujeito a inventário, o qual deve ser em conjunto com o inventário de ADEMIR, considerando que as herdeiras são comuns.
Feitos esses esclarecimentos, devem as autoras emendar, no prazo derradeiro de 10 dias, apresentando corretas primeiras declarações.
No ensejo, esclarecer se a falecida possuía outros bens e não apresentar a partilha, a qual deve ser em outro momento, até porque pode haver necessidade de pesquisas a fim de saber sobre outros bens, a exemplo de saldos bancários que dependem de consulta SISBAJUD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/02/2023 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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