TJDFT - 0711293-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TCM PRE-ESCOLA LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711293-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON EXECUTADO: TCM PRE-ESCOLA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora de eventual crédito da parte executada TCM PRE-ESCOLA LTDA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-17 , nos rostos dos autos de n.° 5004659-48.2025.8.13.0035 e n.º 5009705-52.2024.8.13.0035, ambos em trâmite perante o Juízo do 1º JD da Comarca de Araguari até o limite do valor em execução, solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá instruir o expediente.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de recebimento de valores, não havendo certeza de sua efetiva conversão em elemento de natureza patrimonial passível de expropriação para a satisfação do débito em execução, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
10/09/2025 11:26
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:26
Deferido o pedido de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:03
Indeferido o pedido de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 10:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:10
Indeferido o pedido de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TCM PRE-ESCOLA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de TCM PRE-ESCOLA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:02
Indeferido o pedido de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:07
Indeferido o pedido de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de TCM PRE-ESCOLA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:38
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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