TJDFT - 0719052-28.2021.8.07.0003
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:23
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719052-28.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0733740-33.2023.8.07.0000 que alterou a decisão de ID 162010714, excluindo a condenação em honorários advocatícios (ID 180729917), expeça-se a requisição de pequeno valor –RPV referente ao valor principal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:49
Outras decisões
-
27/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 21:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719052-28.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 162010714, sob a alegação de que há omissão, contradição, obscuridade, pois, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos opostos (ID 163208192), tendo ela permanecido inerte (ID 166823244).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a ré que há omissão, contradição e obscuridade na decisão, pois, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Todavia, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou qualquer outro vício sanável pela via dos aclaratórios.
Observa-se, das alegações apresentadas inconformismo com a decisão proferida.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão de ID 162010714.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Deferido o pedido de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*69-91 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:26
Deferido o pedido de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*69-91 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:59
Deferido o pedido de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*69-91 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:24
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:46
Deferido o pedido de ANTONIA SOUZA ALMEIDA - CPF: *18.***.*10-91 (REQUERENTE).
-
22/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 21:19
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DE SOUZA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ORLANDO EUSTACHIO em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO ARAUJO GOMES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MANOEL FELIX NETO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO GOMES em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ORLANDO EUSTACHIO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MANOEL FELIX NETO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SOUSA ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO ARAUJO GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DE SOUZA em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 08:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2022 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:43
Outras decisões
-
08/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:27
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SOUSA ALMEIDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALMEIDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 09:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MANOEL FELIX NETO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAÚJO GOMES em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SOUSA ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de AUREA ALVES DE SOUSA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO ARAUJO GOMES em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:15
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2021 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SOUSA ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2021 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:27
Declarada incompetência
-
14/07/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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