TJDFT - 0734268-92.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:54
Transitado em Julgado em 22/10/2023
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22/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:56
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/09/2023 23:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BEATRIZ BENEVIDES SILVA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE BENEVIDES SILVA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BIANCA BENEVIDES SILVA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734268-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNO ALEXANDRE BENEVIDES SILVA AMORIM, BEATRIZ BENEVIDES SILVA AMORIM, BIANCA BENEVIDES SILVA AMORIM, ANDERSON DE OLIVEIRA AMORIM INVENTARIADO: JOAO BATISTA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Os autores cumpriram a determinação de emenda em id 148451365.
No entanto, em análise da documentação que já estava nos autos e da documentação que foi juntada com a emenda passou-se à nova análise. É certo que é cabível inventário conjunto dos cônjuges JOÃO e MARIA, porquanto tinham filhos comuns (3 filhos) e deixaram bens comuns.
Cada um deixou patrimônio, a saber: 1/2 do imóvel, do veículo e de eventuais saldos bancários.
Em relação ao patrimônio de JOÃO tem-se que é constituído por 1/2 do patrimônio (sua meação) e mais 1/6 que herdou de KÁTIA.
Todavia, tem-se seguintes situação em relação aos filhos falecidos deles, quais sejam, KATIA e ALESSANDRO.
Situação 1: KÁTIA ROSA DE AMORIM, faleceu depois de MARIA e, antes de JOÃO.
Significa que ela é dona de 1/6 dos bens (porque herdou de MARIA).
Essa cota parte de 1/6 foi transmitida para seu herdeiro (seu genitor JOÃO).
Lembrando que a transmissão dos bens ocorre no momento do óbito (saisine).
Por conseguinte, tem-se que: a) Necessário inventário de KÁTIA.
Ela deixou patrimônio, a saber: cota parte na herança de MARIA; b) O inventário de KATIA poderá ser nestes mesmos autos, uma vez que não deixou outros bens, além de sua cota parte na herança de MARIA.
Situação 2: ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMORIM, também faleceu depois de MARIA e antes de JOÃO.
Porém, ele deixou filhos e bens.
Assim, tem-se que: a) Em relação à herança de MARIA, herda o ESPÓLIO de ALESSANDRO a cota parte de 1/6.
A partilha dessa cota ocorre no inventário dele, o qual não poderá ser nestes autos, uma vez que ele deixou outros bens; b) Em relação à herança de JOÃO, herdam os filhos de ALESSANDRO, por direito de representação.
O direito de representação ocorre apenas em favor de filhos pré mortos ao autor da herança. 2- Feitos esses novos esclarecimentos, devem os autores promoverem emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, por meio de nova inicial (em todos os seus termos), na qual: a) Conste no polo ativo todos os que outorgaram procuração para o inventário com a qualificação correta e completa; b) Os autores requeiram os inventários cumulativos de (na ordem de falecimentos) MARIA ROSA DE OLIVEIRA AMORIM (+01/10/2018), de KÁTIA ROSA DE AMORIM (+04/06/2021) e de JOÃO BATISTA DE AMORIM (+28/05/2022), com qualificação correta e completa.
No ensejo observar estado civil de MARIA ROSA (casada e não viúva). c) De cada um desses falecidos prestem as declarações em capítulos separados; d) Em relação a ALESSANDRO, trazer qualificação correta/completa (lembrando que deve ser informado seu estado civil) e informações sobre quem está na posse e administração dos bens dele. e) Em relação à instrução documental, juntem: e.1) certidões de testamento de MARIA ROSA e de KÁTIA; e.2) RG, CPF e certidão de nascimento (emissão recente) de KÁTIA; e.3) certidão de nascimento/casamento (emissão recente) de ALESSANDRO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 19:49
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/05/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 20:03
Recebidos os autos
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03/02/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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