TJDFT - 0732827-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques.
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27/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA - CPF: *78.***.*41-91 (EXEQUENTE) e JOSE AFRANIO CABRAL RIOS - CPF: *34.***.*02-04 (EXEQUENTE) em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo : 0732827-80.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, em autos apartados, da multa processual referente à ação rescisória nº 0726522-85.2022.8.07.0000 entre as partes.
Antes do exame e admissão da petição inicial, os exequentes pedem a desistência da ação (id. 74918610).
Decido.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência da ação.
Em decorrência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas, se houver, pelos exequentes.
Sem honorários advocatícios.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 22 de agosto de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
22/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/08/2025 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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