TJDFT - 0707645-62.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707645-62.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ALLEF CAIO RODRIGUES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 16:58:35.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
10/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:34
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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17/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:45
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2025 10:11
Juntada de Petição de comprovante
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17/07/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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07/07/2025 12:10
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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