TJDFT - 0728978-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA ATUAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado.
O credor busca a reforma da decisão para autorizar a constrição, sob o argumento de que a medida é legal e não compromete a subsistência do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor para satisfazer crédito de natureza não alimentar, quando não há provas atuais de que a medida não comprometerá seu mínimo existencial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A regra geral da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, disposta no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.874.222/DF).
Conforme o precedente, a penhora para pagamento de débito não alimentar é possível, desde que a medida não afete a subsistência digna do devedor e de sua família. 4.
A aplicação dessa excepcionalidade, contudo, requer prova da capacidade financeira do devedor, cujo ônus compete ao credor.
No caso, o exequente fundamentou o pedido em informações patrimoniais desatualizadas, que não comprovam a condição econômica atual do executado.
A ausência de elementos probatórios que demonstrem, com segurança, que a constrição não prejudicará o mínimo existencial do devedor impede a aplicação da medida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A penhora sobre proventos de aposentadoria para pagamento de dívida não alimentar é medida excepcional, condicionada à preservação do mínimo existencial do devedor. 2.
Compete ao credor o ônus de demonstrar, por meio de provas atuais e concretas, que a constrição de parte da remuneração do devedor não comprometerá sua subsistência digna, sob pena de manutenção da regra da impenhorabilidade." Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Civil, art. 833, IV.
Jurisprudência Relevante Citada: EREsp 1.874.222/DF (STJ); Acórdão 1996013, 0703382-17.2025.8.07.0000; Acórdão 1993799, 0737943-04.2024.8.07.0000; Acórdão 1983481, 0736922-90.2024.8.07.0000. -
28/08/2025 15:44
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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