TJDFT - 0745180-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745180-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI EXECUTADO: TEREZINHA MARIA DE REZENDE, VANDRE RODRIGUES DAMASCENO Decisão Defiro o pedido formulado no ID 235355094.
Oficie-se à sociedade empresária Bancorbrás inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-28, no endereço indicado pela parte credora (ID 235355094), para que proceda à transferência em favor deste Juízo do montante atualizado do débito, referente a eventuais créditos existentes em favor de TEREZINHA MARIA DE REZENDE - CPF: *86.***.*40-82, para satisfação do crédito existente em favor de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI.
Antes, contudo, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre destacar que constam valores na conta judicial decorrentes do bloqueio Sisbajud.
Nesse caso, deverá a credora apresentar memória de cálculo, decotando o montante já bloqueado.
Sem prejuízo, diante do transcurso do prazo para a devedora impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 234078885 (R$ 674,31), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no mesmo prazo assinalado acima, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Publique-se.
Intime-se. * documento assinado eletronicamente -
13/09/2025 09:46
Recebidos os autos
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13/09/2025 09:46
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DE REZENDE em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DE REZENDE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DE REZENDE em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:10
Outras decisões
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12/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDRE RODRIGUES DAMASCENO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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11/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 19:12
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:12
Declarada incompetência
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24/10/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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