TJDFT - 0716507-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS ATÍPICAS.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE – CNIB.
CARÁTER SUBSIDIÁRIO E EXCEPCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Verifica-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - é uma ferramenta que possibilita integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Além de conferir eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, bem como proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Trata-se, portanto, de um sistema de rastreamento de imóveis e outros direitos reais imobiliários criado com o objetivo de prevenir a transferência de propriedades já indisponíveis em favor de terceiros. 2.
Em que pese o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil prever a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias, a utilização dessa ferramenta – CNIB – é medida de caráter excepcional e subsidiária, não podendo a parte interessada se eximir em buscar bens passíveis de penhora do devedor, uma vez que incumbe ao credor a indicação de tais bens. 3.
A faculdade de acesso ao CNIB pelos credores, por meio do cartório extrajudicial e mediante o pagamento dos emolumentos necessários, torna indevida a intermediação direta do Poder Judiciário, sob pena de a parte se esquivar do pagamento das custas. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
20/08/2025 16:39
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/08/2025 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:31
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestações
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29/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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