TJDFT - 0718698-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718698-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TULIO RORIZ FERNANDES SENTENÇA Houve o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do CPC, tendo a parte executada efetuado os respectivos depósitos, deixando, inclusive, transcorrer in albis o prazo para impugnação à penhora SISBAJUD do valor remanescente do débito, nos termos apresentados pelo credor, cujo valor fora convertido em pagamento para fins de compor a adimplência integral do débito exequendo.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelos depósitos e bloqueio efetuados.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 19:45
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:23
Outras decisões
-
24/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:45
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:43
Expedição de Alvará.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:34
Expedição de Alvará.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/11/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 01:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756086-56.2025.8.07.0016
Leticia Gehre Bomfim
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Aylon Estrela Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 14:30
Processo nº 0715718-50.2025.8.07.0001
Antonio de Paiva Paula
Pontual Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Adriana Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 17:45
Processo nº 0715963-04.2025.8.07.0020
Gravia Industria de Perfilados de Aco Lt...
A2 Comercio e Servicos de Construcao Ltd...
Advogado: Paulo Henrique Prado Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 10:22
Processo nº 0724796-71.2025.8.07.0000
Ana Maria Costa Macedo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 10:32
Processo nº 0755379-88.2025.8.07.0016
Herica de Kassia Sousa Feitosa
Air China
Advogado: Lorrainy Alves Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 19:22