TJDFT - 0746845-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746845-06.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: WILSON ISSAO KORESSAWA REQUERIDO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de notificação judicial, com fulcro no art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil, formulado por WILSON ISSAO KORESSAWA, com o objetivo de notificar a requerida ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA para pagamento de R$4.000,00 a título de aluguel mensal sobre o imóvel situado na SQSW 305, BLOCO H, APT. 501, EDIFÍCIO GRAN RESERVA, SUDOESTE/DF, sob pena de ficar caracterizada a mora e dar ensejo às medidas judiciais cabíveis.
Alega que, conforme sentença de divórcio juntada ao ID 248479411, item 4, restou determinado que o valor referente ao aluguel do imóvel acima descrito seria dividido meio a meio entre as partes, após o desconto do valor correspondente ao pagamento mensal do consórcio RODOBENS.
Informa, ainda, que o consórcio encontra-se quitado (ID 249206854) e que o imóvel estava alugado pelo valor de R$8.000,00 (ID 248479409) até o dia 12/08/2025, tendo sido o contrato rescindido após a requerente ingressar com ação de despejo para uso próprio (ID 248479413). É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 726 do CPC dispõe: "Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito." No caso em exame, entendo que estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida, sendo a notificação instrumento legítimo e útil para a preservação do direito invocado pelo requerente.
Ante o exposto, recebo a petição inicial, bem como a emenda de ID 249206854 e, com fundamento no art. 726 do CPC, DEFIRO o pedido de notificação judicial.
Expeça-se o competente mandado de notificação, a ser cumprido por meio eletrônico, via postal, oficial de justiça e, se for o caso (art. 726, § 1º, do CPC/2015), por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, inciso III, do CPC/2015, para notificar a requerida ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA para pagamento de R$4.000,00 a título de aluguel mensal sobre o imóvel situado na SQSW 305, BLOCO H, APT. 501, EDIFÍCIO GRAN RESERVA, SUDOESTE/DF, bem como pagamento dos impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, a partir de sua desocupação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar caracterizada a mora e dar ensejo às medidas judiciais cabíveis.
Advirta-se o notificado de que esta notificação possui caráter exclusivamente informativo e não se trata de citação para fins de formação de contraditório, salvo ulterior manifestação judicial nesse sentido.
Cumprida a diligência, certifique-se nos autos e aguarde-se manifestação da parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias, arquivando-se o presente feito em seguida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:38
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:49
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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