TJDFT - 0724978-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724978-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA MARCIANO DE MELO MENEZES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da embargante. 2.
A garantia do juízo, mediante indicação à penhora de bem imóvel, deve ser promovida nos autos da execução, e não dos correspondentes embargos.
Para tanto, concedo à embargante o prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, sem efeito suspensivo, por ora, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDA MARCIANO DE MELO MENEZES - CPF: *51.***.*83-52 (EMBARGANTE).
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12/09/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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12/07/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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