TJDFT - 0713436-15.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/08/2025 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com apoio no que prevê o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo, devendo ser este feito redistribuído, por prevenção, ao Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição.
Encaminhem-se, imediatamente, os autos ao juízo competente. -
22/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:30
Declarada incompetência
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18/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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