TJDFT - 0744422-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744422-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA REQUERIDO: STEPHANNIE ALMEIDA DELAVECHIA E SILVA Decisão Cuida-se de ação de execução de instrumento particular.
No entanto, o título apresentado não está firmado por duas testemunhas. É da substância do documento particular, para ter força executiva, que seja assinado por duas testemunhas.
E a falta de tal formalidade subtrai a feição executiva do documento, porque nessas condições ele não se coaduna com os termos do art. 784, III, do CPC.
Ressalto que o fato de o instrumento de contrato ser firmado por assinatura eletrônica não afasta a necessidade da aposição das testemunhas, conforme entendimento deste Tribunal de Justiça (Acórdão 1300367, 07281909320198070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 24/11/2020; Acórdão 1284687, 07178278720198070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 1/10/2020) Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito para o rito pertinente, pois do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/08/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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