TJDFT - 0748789-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748789-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA SOUSA ALMEIDA DECISÃO Preliminarmente, registre-se que não há prevenção entre estes autos e o de nº 0763340-17.2024.8.07.0016, que tramitou no 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Apesar de a ação ter sido proposta com a mesma causa de pedir e pedido, não há impedimento para ajuizamento de nova ação, vez que o feito foi extinto sem resolução de mérito.
Nota-se que foi incluída a pessoa jurídica FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 no polo ativo.
Entretanto, observa-se do ID 249702317 que houve dissolução irregular. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para retificar o polo ativo, uma vez que a pessoa jurídica baixada, não possui personalidade jurídica e não detém capacidade para figurar no polo ativo da demanda.
Prazo: 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2025 13:28
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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