TJDFT - 0726240-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726240-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 119 - ARNIQUEIRAS-DF DESPACHO O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 07:45:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2025 17:22
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 05:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 04:52
Processo Desarquivado
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:49
Decretada a revelia
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26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 16/05/2025 23:59.
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21/04/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:19
Outras decisões
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27/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:55
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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