TJDFT - 0719781-24.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Fazenda pública.
Inexistência de valor incontroverso.
Suspensão.
Recurso desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença coletiva, ante a ausência de valor incontroverso e a pendência de impugnação apresentada pela Fazenda Pública, além da existência de ação rescisória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: i) saber se é possível a expedição de requisições de pagamento antes da preclusão da decisão que analisa a impugnação da Fazenda Pública; e ii) saber se a pendência de definição do valor exequendo inviabiliza o prosseguimento da execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ajuizamento de ação rescisória não acarreta, por si só, a suspensão da execução, especialmente na ausência de tutela de urgência concedida. 4.
O Tema 864 do STF não se aplica ao caso, pois não trata de revisão geral anual, mas de reajuste específico previsto em sentença transitada em julgado. 5.
A execução de parte incontroversa depende da prévia definição de valores, ausente no presente caso, razão pela qual não se aplica o Tema 28 do STF. 6.
A expedição de requisições antes da preclusão da decisão que rejeita impugnação poderá gerar nulidades, o que recomenda a suspensão como medida de segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de valor incontroverso impede o prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública. 2.
A expedição de requisições de pagamento deve aguardar a preclusão da decisão que analisa a impugnação da parte executada.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 535, §§ 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Temas ns.º 28 e 864; TJDFT, Acórdão nº 1900420, 0721489-46.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Rômulo de Araújo Mendes, j. 31/07/2024, p. 19/08/2024; Acórdão nº 1888876, 0710937-22.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Mário-Zam Belmiro, j. 04/07/2024, p. 24/07/2024; Acórdão nº 1778452, 0728258-41.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Ana Cantarino, j. 26/10/2023, p. 10/11/2023. -
22/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:48
Conhecido o recurso de FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA - CPF: *36.***.*16-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2025 00:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/05/2025 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702937-90.2025.8.07.0002
Francisco Gil Bezerra da Silva
Luzilene dos Santos Moreira
Advogado: Maria Carolina Sousa Freires Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 14:11
Processo nº 0718158-22.2025.8.07.0000
Janilton Rocha de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 11:00
Processo nº 0736354-40.2025.8.07.0000
Otavio Manoel de Jesus
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Julia Barros Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 13:33
Processo nº 0737717-59.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nycollas Peter Ferreira
Advogado: Wanessa Miranda de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:17
Processo nº 0736200-22.2025.8.07.0000
Ghallegher dos Reis Alexandre
Vilmar das Neves Figueredo
Advogado: Jose Carlos Ceolin Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:14