TJDFT - 0703705-54.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703705-54.2023.8.07.0012Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, FAGNY VIEIRA MARTINS DECISÃO A parte exequente requer a penhora dos bens que guarnecem a sede da empresa.
No caso em exame o devedor é pessoa jurídica.
Logo, eventuais móveis que guarnecem a respectiva sede, em regra, são utilizados para que seja efetivada a respectiva atividade empresarial.
Por essa razão, estão protegidos pela regra da impenhorabilidade.
No entanto, o princípio da preservação da empresa não deve ser invocado indistintamente, sobretudo para afastar a satisfação de uma pretensão creditícia já assegurada pelo Poder Judiciário.
Além disso, o fato de recair a expropriação sobre bens que guarnecem o estabelecimento pertencente à devedora não revelaria ausência de razoabilidade do ato judicial, pois se trata de medida plenamente admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Assim, em consonância com a regra prevista no art. 833, inc.
V, do CPC, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor. É indispensável, no entanto, a demonstração de que o bem penhorado seja, efetivamente, utilizado como meio para o desempenho da respectiva atividade empresária.
Dessa forma, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens que guarnecem a sede da empresa, a ser cumprida por Oficial de Justiça, para que, diante da respectiva individualização, a credora possa eventualmente formular requerimento, a ser examinado pelo Órgão Julgador, de penhora daqueles que entender suscetíveis da aludida medida de constrição.
Após, fica desde já, a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a diligência seja infrutífera ou que o oficial de justiça ateste que os bens são necessários à continuidade da empresa, determino, desde já, a remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão proferida no ID 217453933. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 16:39
Desentranhado o documento
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15/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:33
Juntada de consulta renajud
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22/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:59
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 23:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:25
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 19:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 13:26
Juntada de consulta sisbajud
-
19/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:47
Outras decisões
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19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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15/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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01/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:32
Outras decisões
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:44
Outras decisões
-
03/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/04/2024 10:05
Juntada de Petição de agravo interno
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11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
13/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de M H COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:23
Outras decisões
-
19/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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