TJDFT - 0710298-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de LILIAN TAHAN CURY TEIXEIRA DE RESENDE em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710298-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA RECONVINTE: LILIAN TAHAN CURY TEIXEIRA DE RESENDE REU: LILIAN TAHAN CURY TEIXEIRA DE RESENDE RECONVINDO: LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação aos requerimentos formulados ao ID 246147535, uma vez que este Juízo já proferiu sentença e eventual modificação dos atos decisórios deve ser manejada pela via recursal adequada.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:49
Indeferido o pedido de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA - CPF: *38.***.*08-38 (AUTOR)
-
13/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/07/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:56
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
01/06/2025 21:00
Deferido o pedido de LILIAN TAHAN CURY TEIXEIRA DE RESENDE - CPF: *04.***.*48-20 (REU).
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30/05/2025 19:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:24
Indeferido o pedido de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA - CPF: *38.***.*08-38 (AUTOR)
-
14/04/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/04/2025 12:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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11/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:36
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 28/03/2025.
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:29
em cooperação judiciária
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25/03/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:18
Gratuidade da justiça não concedida a LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA - CPF: *38.***.*08-38 (REQUERENTE), MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA - CPF: *66.***.*51-34 (REQUERENTE).
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27/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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