TJDFT - 0718067-20.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718067-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO BIZERRA DA SILVA REU: ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID 246638898 retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2025 20:18
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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