TJDFT - 0743864-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0743864-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: DIEGO PEREIRA BATISTA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO HONDA S/A. em face de DIEGO PEREIRA BATISTA LIMA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 249789648.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 246715142.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/09/2025 03:14
Publicado Citação em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 03:30
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0743864-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: D.
P.
B.
L.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas iniciais.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intimo a parte autora a recolher as referidas custas de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2025 16:27:35. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:28
Declarada incompetência
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19/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 10 Vara Cível de Brasília
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19/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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