TJDFT - 0703295-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:50
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703295-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE ARAUJO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 246894883, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 245554085.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas ou honorários, na forma do v. acórdão de id. 241904882.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/07/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:40
Outras decisões
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09/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/04/2025 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2025 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/04/2025 22:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 02:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:15
Outras decisões
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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