TJDFT - 0733163-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733163-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THIAGO MENDES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Inicialmente, indefiro o pleito deduzido pelo devedor ao ID 249735157, pois, caso o seu advogado não consiga contatá-lo, ele deve arcar com o ônus de sua desídia.
Promovi a baixa nos dados da autuação da empresa ré, tendo em vista que no acordo formulado pelas partes a dívida foi inteiramente assumida pelo seu sócio-administrador, com a anuência do credor.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias.
Esclareço que agora não incidem os consectários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, notadamente porque já incluídos no acordo de ID 163999394.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:17:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
12/09/2025 19:39
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:39
Indeferido o pedido de THIAGO MENDES CARDOSO - CPF: *19.***.*59-27 (EXECUTADO)
-
12/09/2025 19:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 21:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:00
Outras decisões
-
02/09/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 20:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 07:38
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:44
Homologada a Transação
-
10/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
09/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 11:28
Outras decisões
-
07/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:42
Outras decisões
-
03/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:49
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:09
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:54
Expedição de Alvará.
-
10/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
10/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 10:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/06/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 20:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 20:50
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:13
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:11
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/03/2023 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:50
Outras decisões
-
10/03/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARNES T&M LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARNES T&M LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 19:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:26
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARNES T&M LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARNES T&M LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713175-17.2025.8.07.0020
Rosangela Justino de Lyra
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Flavia Rocha Vitorino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:33
Processo nº 0705176-64.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Manfra &Amp; Cia LTDA
Advogado: Ricardo Bazzaneze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 15:25
Processo nº 0705176-64.2021.8.07.0016
Bazzaneze Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Bazzaneze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 18:49
Processo nº 0718099-71.2025.8.07.0020
Mariana Cesca Piva
Sayosweets LTDA
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2025 09:49
Processo nº 0738482-30.2025.8.07.0001
Marcus Andre Silveira de Cerqueira
Sandro Roberto de Souza de Santana
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 12:35