TJDFT - 0744774-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744774-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALEX A.
 
 DE VITO - SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME REQUERIDO: NELMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - EPP, JONES DA SILVA LIMA Decisão Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente.
 
 Citem-se o sócio da pessoa jurídica executada por meio de AR, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            12/09/2025 10:56 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 10:56 Deferido o pedido de ALEX A. DE VITO - SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-50 (REQUERENTE). 
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                                            02/09/2025 15:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/08/2025 19:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0744774-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALEX A.
 
 DE VITO - SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME REQUERIDO: NELMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - EPP, JONES DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora propôs a presente demanda por dependência ao processo nº 0741737-98.2022.8.07.0001, que tramita na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudicias e Conflitos Arbitrais de Brasília.
 
 Assim, declino de ofício da competência e determino a redistribuição, por dependência, à supracitada Vara, com as homenagens deste Juízo.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:41:00.
 
 Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            22/08/2025 18:13 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            22/08/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 16:21 Declarada incompetência 
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                                            22/08/2025 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            22/08/2025 15:29 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 
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                                            22/08/2025 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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