TJDFT - 0745355-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
-
17/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745355-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA ELIZETE SAMPAIO REIS SENHORINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi integralmente satisfeita.
Ao autor, em derradeira oportunidade para cumprir integralmente a decisão de ID 247563070, devendo apresentar documento que comprove a constituição em mora da requerida indicada na peça inicial, já que o documento de ID 247545727 refere-se a pessoa diversa.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:29:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
15/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745355-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA ELIZETE SAMPAIO REIS SENHORINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1.
Apresentar o contrato referente à parte requerida indicada na peça inicial, uma vez que o documento de ID 247545726 refere-se a pessoa diversa; 2.
Apresentar documento que comprove a constituição em mora da requerida indicada na peça inicial, já que o documento de ID 247545727 refere-se a pessoa diversa; 3.
Comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:04:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
26/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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