TJDFT - 0742799-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742799-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à sociedade de advogados que consta da RPV, tal como fora paga, nos termos do demonstrativo destacado no id. 169138049, página 1.
Transitada em julgado, e após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742799-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2023 17:40
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 15:25
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:45
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/12/2022 14:46
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:52
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:36
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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