TJDFT - 0723248-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723248-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LUCIANA SIMOES PINHEIRO DE ABREU EXECUTADO: CAREN VANESSA CUPERTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a pendência de fixação do valor devido, considerando a impugnação apresentada pela executada no ID 240468017, deixo de apreciar o pedido de penhora apresentado no ID 247990264.
Remetam-se os autos à Contadoria, nos termos da decisão de ID 244792508.
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:36
Outras decisões
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03/09/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de acordo (outros)
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:39
Outras decisões
-
25/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:43
Outras decisões
-
02/07/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:17
Outras decisões
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27/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:47
Outras decisões
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09/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/06/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Outras decisões
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19/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/05/2025 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/05/2025 14:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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