TJDFT - 0722337-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
VALIDADE.
NOVA PERÍCIA A SER REALIZADA POR EXPERT.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A avaliação de imóvel realizada por Oficial de Justiça é válida e suficiente, conforme dispõe o art. 870 do CPC, salvo quando houver necessidade de conhecimentos técnicos especializados, o que não se verifica no caso concreto. 2.
A exigência de nova avaliação por perito corretor sem demonstração de prejuízo ou complexidade técnica configura formalismo excessivo e afronta os princípios da celeridade, economia e razoável duração do processo. 3.
Recurso conhecido e provido. -
28/08/2025 16:05
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BELKISS TUPY FLORENTINO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/06/2025 01:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2025 02:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2025 02:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2025 02:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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08/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/06/2025 15:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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