TJDFT - 0715231-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715231-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RHYCKELME FALCAO MATOS REQUERIDO: STRIPE BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA D E C I S Ã O Inicialmente, intime-se o(a) procurador(a) subscritor(a) da petição inicial para comprovar a sua inscrição suplementar nos quadros da OAB/DF ou comprovar que não excede ao limite legal de causas por ano, conforme artigo 10, § 2º, da Lei 8906/94.
Deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento, de pedido em primeira instância e de pronunciamento judicial, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95.
Considerando que a relação entre as partes é de consumo e que o comprovante de ID 249868650 está em nome de terceiro, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, ATUALIZADO, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Registre-se que na procuração de ID 249868651 consta o endereço da parte autora como sendo em GOIÂNIA/GO, bem como o endereço de IP da assinatura do documento remete à mesma localidade.
Portanto, este Juízo NÃO aceitará comprovante de endereço em nome de terceiros.
Por fim, deverá a parte autora esclarecer se pretende a restituição da quantia de R$ 23.274,90 (vinte e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) que alega ter sido bloqueada indevidamente e, se o caso, deverá fazer pedido condizente e alterar o valor da causa.
A nova petição inicial deverá ser apresentada NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta -
14/09/2025 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/09/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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