TJDFT - 0719387-08.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719387-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILVAN GOMES DA SILVA REQUERIDO: ALFA PRIME LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID 246892339, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, o que pode ocorrer até mesmo por pesquisa em outras demandas ajuizadas contra a empresa requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial devem ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:15
Indeferido o pedido de GILVAN GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*17-06 (REQUERENTE)
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26/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/08/2025 02:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:26
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/06/2025 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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