TJDFT - 0708399-89.2025.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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04/09/2025 11:18
Recebidos os autos
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04/09/2025 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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03/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:50
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/09/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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29/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:35
Deferido o pedido de MONISE MENDES ARRUDA - CPF: *27.***.*08-28 (AUTOR).
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26/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708399-89.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONISE MENDES ARRUDA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, RAGNA CAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Candangolândia (RA XIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Núcleo Bandeirante).
O requerido, por sua vez, está domiciliado em scia - Brasília (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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18/08/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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