TJDFT - 0766019-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766019-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARZIA MENDES MORAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro a tutela de urgência pleiteada, ante a ausência de fundamentação a respeito da urgência da concessão da medida, não havendo qualquer razão para determinar suspensão dos efeitos do auto de infração antes de oportunizado o contraditório.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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