TJDFT - 0704553-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704553-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAQUIM JOAO DE NOVAES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é privada e pública condicionada à representação.
No que tange ao crime de ameaça, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos por falta de justa causa.
A par disso, em relação ao crime de injúria, não tendo sido ajuizada a queixa-crime no prazo legal, requereu a extinção da punibilidade do autor do fato.
Decido.
Acolho o parecer ministerial, adotando-o como razão de decidir.
Ante a falta de justa causa, em relação ao crime de ameaça, determino o arquivamento dos autos com fulcro no art. 395, III do CPP.
No que tange ao crime previsto no art. 140 do CPB, em face do decurso do prazo decadencial sem o exercício do direito de apresentação de queixa-crime, declaro extinta a punibilidade do suposto autor com fulcro nos arts. 104 e 107, inciso IV, ambos do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, II, do CPP.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/09/2025 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 12:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 17:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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13/06/2025 19:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:42
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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06/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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21/02/2025 10:38
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 21/02/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/02/2025 17:57
Expedição de Intimação.
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14/02/2025 17:55
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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21/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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21/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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