TJDFT - 0713181-57.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
-
01/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713181-57.2025.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCIA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, XXXVII, da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a vítima para promover a regularização da representação processual com procuração atualizada e passível de validação, em caso de assinatura digital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de exclusão da referida petição e inabilitação no processo.
Transcorrido o prazo em branco, façam-se os autos conclusos para decisão. -
20/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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