TJDFT - 0710973-73.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:08
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de KALITTA MONIQUE DA SILVA DUARTE em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710973-73.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: KALITTA MONIQUE DA SILVA DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Distrito Federal) Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado por JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em face do DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 534 do CPC.
Proceda-se à anotação no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, conforme artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a impugnação, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
Se tratar de RPV, o pagamento será processado por este Juízo, conforme artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, devendo ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do artigo 535, § 3º, II, do CPC.
Com a juntada do comprovante de depósito judicial, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da quantia.
Não havendo manifestação no prazo legal, proceda-se ao bloqueio e à transferência do valor devido para conta vinculada ao processo, via SISBAJUD.
Após eventual resposta, retornem os autos conclusos.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícia de depósito, intime-se o executado para, em 10 (dez) dias (já contada a dobra legal), juntar comprovante.
Decorrido esse prazo in albis, retornem os autos conclusos para sequestro de valores.
Se tratar de precatório, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos à Portaria GPR nº 7/2019 e à Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Cumprimento de Sentença contra Particular (CEBRASPE) Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado por JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), nos termos do artigo 513 do CPC.
Proceda-se à anotação no sistema.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, incluindo eventuais custas recolhidas pelo credor, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, conforme artigo 523 do CPC.
Advirta-se que o pagamento dentro do prazo legal isenta o devedor da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, ainda que tais valores tenham sido incluídos por equívoco na planilha inicial, podendo ser ajustados no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se houve quitação integral.
O silêncio será interpretado como reconhecimento tácito da satisfação da obrigação.
Caso haja discordância, deverá apresentar planilha atualizada do saldo remanescente, já descontado o valor pago, acrescido da multa e dos honorários sobre o restante, além de indicar bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os acréscimos legais e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
CJU: Ao Cartório Judicial Único: PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
INTIME-SE o CEBRASPE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, conforme artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:25
Outras decisões
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12/08/2025 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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