TJDFT - 0717482-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de FERNANDA DOS PASSOS LINHARES em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717482-65.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: FERNANDA DOS PASSOS LINHARES SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de FERNANDA DOS PASSOS LINHARES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 246937417). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A despeito do pedido por suspensão, esta se mostra desnecessária, vez que acaso descumprido o acordo, por intermédio de simples petição, nestes mesmos autos, a parte credora poderá dar início ao cumprimento desta sentença homologatória.
Ademais, a suspensão do feito acarretaria prejuízos à parte devedora que agiu de forma cooperativa em realização de acordo, no que seu nome seria mantido no polo passivo impedindo emissão de certidão negativa, com possíveis consequências financeiras em sua atividades diárias, podendo atingir de forma negativa, ao fim, até o próprio credor, visto poder ser obstáculo à obtenção de crédito (por parte da parte ré) que serviria à sua satisfação.
Da mesma forma entende este Tribunal: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A extinção do processo não acarreta prejuízos à parte credora, pois caso o acordo seja descumprido, poderá, por meio de simples petição, requerer o cumprimento da sentença homologatória. 2.
Apelação não provida.
Unânime. (Acórdão 1985062, 0707660-23.2023.8.07.0003, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 22/04/2025.) Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:18
Homologada a Transação
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21/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:33
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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25/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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