TJDFT - 0702897-08.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR solidariamente as requeridas a pagarem ao autor o valor de R$ 3.799,99 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a título de reparação por danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024, desde a aquisição do produto (27/12/2022), e acrescido de juros de mora fixados pela taxa legal (Lei nº 14.905/2024), a contar da citação.
As requeridas terão o prazo de 10 (dez) dias, contados do pagamento do valor da condenação, para buscar na residência do autor, ou custear o envio da Televisão (TELEVISOR SAMSUNG, MODELO: QN55QN83BAGXZD, NÚMERO DE SÉRIE: Y5293X6TA00348L), sob pena de ser lícito ao requerente dar ao produto a destinação que melhor lhe convier.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e rés devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 70% suportados pelas rés e 30% suportados pelo autor.
Suspendo a cobrança das custas de sucumbência devidas pelo autor, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Citação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:17
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *53.***.*86-00 (AUTOR).
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06/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 16:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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