TJDFT - 0714412-22.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714412-22.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: SILVIA MARIA SIQUEIRA SANTOS REQUERIDO: ARLEI ROBERTO ENGELMANN, HELANE RODRIGUES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico de ofício o valor da causa para R$ 60.000,00, nos termos do artigo 292, § 3º, do CPC, c/c artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91.
A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (junho/2025, julho/2025 e agosto/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, promova a autora a juntada de seu documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto, e em arquivo único), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
C) Ainda, emende a inicial para apresentar pedido líquido, certo e determinado, eis que do pedido conta a pedido de condenação no valor aproximado de R$ 25.000,00, devendo a parte autora retificá-lo para esclarecer o valor exato dos alugueres cobrados, bem como do pedido total formulado incluindo, se desejar, as prestações vincendas (observando que as vincendas não precisam, por óbvio, ser quantificadas).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/09/2025 16:03
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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