TJDFT - 0707031-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707031-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUCIO FABIO DOS REIS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, LUCIO FABIO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
Cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis aos outros sistemas.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
INFOJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, trata-se de ferramenta tecnológica que atua no auxílio à localização de bens e ativos dos devedores, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
II - Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas nos autos originários.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo a quo nem nas diligências cabíveis ao exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede.
Reformulado o entendimento da Relatora.
III - A reiteração da pesquisa de bens pelo Infojud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada parcialmente a r. decisão para deferir a pesquisa ao Infojud.
IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1831968, 07508669620238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, indefiro a utilização do sistema SNIPER.
Indique, o exequente, bens penhoráveis do devedor e junte planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/09/2025 20:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:13
Outras decisões
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22/08/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:39
Indeferido o pedido de LUCIO FABIO DOS REIS - CPF: *11.***.*40-44 (EXECUTADO), LUCIO FABIO DOS REIS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS - CNPJ: 23.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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19/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIO FABIO DOS REIS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIO FABIO DOS REIS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS em 11/07/2025 23:59.
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21/05/2025 02:47
Publicado Edital em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:04
Expedição de Edital.
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14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:14
Outras decisões
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23/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:58
Outras decisões
-
03/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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